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STF cobra explicações do Legislativo e do Executivo sobre lei que arma grupo de elite da Guarda Municipal do Rio

Após receber ADPF da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), ministro Edson Fachin encaminhou pedido de explicações à Câmara Mu...

STF cobra explicações do Legislativo e do Executivo sobre lei que arma grupo de elite da Guarda Municipal do Rio
STF cobra explicações do Legislativo e do Executivo sobre lei que arma grupo de elite da Guarda Municipal do Rio (Foto: Reprodução)

Após receber ADPF da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), ministro Edson Fachin encaminhou pedido de explicações à Câmara Municipal do Rio e à Prefeitura do Rio. Els terão 10 dias para justificar pontos apontados como inconstitucionais. Guarda Municipal armada: projeto é aprovado na Câmara do Rio, que prevê regulamentação até junho O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Câmara Municipal do Rio e à prefeitura que forneçam informações sobre a lei que autoriza o uso de armas de fogo pelo grupo de elite da Guarda Municipal. A decisão visa colher dados essenciais para a análise da ação que questiona a constitucionalidade da lei. Os órgãos do Rio terão 10 dias para responder. O pedido é um dos primeiros passos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1239, movida pela Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), no STF. A ADPF tem como objetivo principal a declaração de inconstitucionalidade da lei que autoriza o armamento de um grupo de elite da Guarda Municipal. "Não é aceitável que a segurança pública, sobretudo em um dos maiores municípios do Brasil, seja tratada com improviso e informalidade. A contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal", escreveu a AGM Brasil. Ao g1, a Câmara de Vereadores informou que ainda não foi notificada sobre a solicitação do STF. Já a Prefeitura do Rio não respondeu aos contatos feitos pela reportagem. Inconstitucional A AGM Brasil sustenta que a lei está "eivada de inconstitucionalidades" por diversos motivos, como o preenchimento de cargos públicos efetivos da Guarda Municipal por meio de contratação temporária ou em comissão, sem a realização de concurso público. A associação alega ser irregular conceder o porte funcional de arma de fogo para apenas uma parte dos agentes, o que criaria uma "estrutura estranha ao Sistema Único de Segurança Pública". As inscrições são destinadas exclusivamente aos servidores efetivos da Guarda Municipal do Rio Divulgação Além disso, a AGM Brasil argumenta que a criação dessa "divisão de elite" configura uma reedição disfarçada de propostas anteriores já julgadas e consideradas inconstitucionais pelo STF em outras ADPFs (995, 1214) e no Tema 656 de Repercussão Geral. A ação também aponta que a lei atribui à nova divisão de competências que são típicas e institucionais da Guarda Municipal, como policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, e proteção de bens, serviços e instalações públicas. A Associação Nacional de Guardas Municipais questiona pontos da lei sobre: porte de arma por não efetivos; carga horária; restrições ao porte de arma; instituição de corregedorias paralelas; contratação temporária para funções de segurança armada; e restrição do porte de arma apenas a membros da Força Municipal. Rio detalha funcionamento da Força Municipal, divisão de elite da Guarda Municipal, e anuncia seleção interna de agentes 📸Clique aqui e siga o perfil do RJ1 no Instagram ✅Siga o canal do g1 Rio no WhatsApp e receba as notícias do Grande Rio direto no seu celular! Fundamentos contestados na ADPF: A lei é contestada por permitir a contratação temporária ou em comissão para funções típicas de segurança pública que exigem concurso público; A contestação argumenta que a criação da "divisão de elite" (Força Municipal) com atribuições de policiamento ostensivo e preventivo desvirtua o papel constitucional da Guarda Municipal; A criação de estruturas paralelas de Corregedoria e Ouvidoria e a possibilidade de contratações temporárias são consideradas contrárias aos princípios de eficiência e impessoalidade, pois podem gerar duplicidade de funções, conflitos e falta de mérito; A lei é contestada por criar diferenciações arbitrárias entre os Guardas Municipais, por exemplo, em relação ao porte de arma ou carga horária, tratando de forma desigual aqueles que deveriam ter os mesmos direitos e deveres em sua função; A lei é contestada por restringir o direito ao porte e à aquisição de arma de fogo para os Guardas Municipais; A contestação alega que a lei ultrapassa a competência do município ao tratar de assuntos que são de responsabilidade da União, como ao criar estruturas que não se encaixam no modelo federal de segurança pública; A ADPF indica ainda que o responsável pela "Força Municipal" deve ser nomeado exclusivamente entre os Guardas Municipais de carreira, sem considerar os temporários. Pedido de liminar Na ADPF, a entidade solicita ao STF a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal. Guarda Municipal do Rio Divulgação/GM-Rio No mérito, eles pedem a declaração definitiva de inconstitucionalidade da lei, por considerar que ela afronta os princípios da administração pública e compromete a segurança jurídica da lei. A ADPF 1239 foi distribuída ao ministro Edson Fachin e aguarda apreciação quanto à liminar solicitada. Agora, a prefeitura do Rio e a Câmara de Vereadores terão 10 dias para responder aos questionamentos feitos pelo STF. Após receber as informações da Câmara Municipal e da Prefeitura do Rio, o processo seguirá para as manifestações dos órgãos oficiais: Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República. Cada um dos órgãos terá um prazo de 10 dias para apresentar suas considerações. Somente após a coleta dessas manifestações, o processo estará pronto para uma nova conclusão do ministro relator. Segurança ou risco institucional? O debate sobre o uso de arma de fogo por agentes da Guarda Municipal não é recente. Autor do projeto de lei que foi aprovado na Câmara do Rio, o prefeito Eduardo Paes (PSD) defendeu a medida como uma resposta à ineficiência das políticas estaduais de segurança e ao aumento da criminalidade urbana. “Não queremos simplesmente armar as pessoas, queremos treinar as pessoas, ter foco, ter missão, para que possamos de fato gerar um impacto na segurança pública do Rio de Janeiro”, afirmou Paes no lançamento do edital da GM. Segundo ele, a contratação de temporários tem como objetivo aproveitar o contingente de ex-militares qualificados que deixam o serviço ativo anualmente. O grupo de elite da Guarda Municipal, segundo o prefeito, atuará em apoio às polícias Civil e Militar, sem sobreposição de funções. Prefeito Eduardo Paes dá detalhes sobre o funcionamento da Força Municipal Reprodução/ Prefeitura do Rio Já o líder do governo na Câmara, vereador Marcio Ribeiro (PSD), destacou que o projeto representa uma oportunidade para o município contribuir de forma mais efetiva com a segurança pública. Por outro lado, parlamentares da oposição e entidades de classe criticaram a proposta. O vereador Rogério Amorim (PL) alertou para os riscos da contratação de temporários armados. "Estamos votando a contratação temporária de pessoas que usarão armas nas ruas e que responderão por uma função de Estado. Ao final de seis anos, essas pessoas estarão demitidas. O que elas vão fazer? Serão presas fáceis do poder paralelo", comentou Amorim. A vereadora Thais Ferreira (PSOL) também se posicionou contra a lei. "É um projeto que não tem a capacidade de reduzir danos e nem de garantir a valorização da Guarda Municipal", disse a vereadora. Votação na Câmara de Vereadores do Rio Reprodução/RJ2 Já o vereador Pedro Duarte afirmou que houve avanço durante o período de debates do projeto na Câmara, como a aprovação do uso de câmeras corporais nos uniformes dos agentes. Contudo, Duarte também criticou. "No entanto, ainda tenho críticas, afinal para onde vão os agentes depois de terminado o contrato temporário?”, questionou. Como funcionará a nova força armada A divisão de elite da Guarda Municipal será composta prioritariamente por servidores efetivos aprovados em processo seletivo interno. No entanto, a lei também permite a contratação de agentes temporários por até seis anos, com prioridade para ex-militares das Forças Armadas. Os agentes armados receberão remuneração de R$ 13.033, além de uma gratificação de R$ 10.283,48 pelo uso de arma de fogo. O porte será funcional e em tempo integral, ou seja, os agentes poderão portar a arma mesmo fora do expediente, caso não optem pelo acautelamento em local autorizado. O que diz a lei: Criação da divisão de elite da Guarda Municipal, com agentes armados; Possibilidade de contratação temporária por até 6 anos (1 ano + 5 renovações); Remuneração de R$ 13.033, com gratificação adicional de R$ 10.283,48 pelo uso de arma de fogo; Ex-militares de baixa patente das Forças Armadas poderão concorrer às vagas; Porte de arma funcional em tempo integral, inclusive fora do serviço; Uso obrigatório de câmeras corporais e em viaturas, com implementação progressiva; Criação de corregedorias e ouvidorias próprias e independentes, com autonomia funcional; Primeiro processo seletivo interno da GM-Rio já lançado, com 600 vagas previstas. A formação dos agentes será feita em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), com seis meses de treinamento técnico, teórico e prático. O processo seletivo já foi lançado, com previsão de 600 vagas e início das atividades da primeira turma no início de 2026. O novo grupo de elite contará ainda com corregedoria e ouvidoria independentes, além do uso obrigatório de câmeras corporais e em viaturas, com implementação progressiva.